Aposentadoria por Idade Urbana
- IVAN GOUVEIA
- 21 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Aposentadoria por Idade Urbana

Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher em 2022) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
Quem pode utilizar esse serviço?
O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher);
Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
Etapas para realização desse serviço
Solicitação do benefício: – Acesse o portal do MEU INSS – Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento”. – Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. – Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. – Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos pessoais do interessado com foto;
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Outras informações
Carência reduzida: O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência para recebimento do benefício previdenciário;
Cancelamento do benefício: A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;

Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
Requerimento por terceiros: Caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.
Devo alertar que a grande maioria das pessoas leigas que tentam reivindicar um benefício diretamente ao INSS, consegue resultado negativo, ou mesmo quando consegue um benefício, este pode estar com valores irregulares. Aconselhamos que procurem sempre profissionais que conheçam bem os caminhos para conseguir os benefícios junto ao INSS.
Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco.
FONTE DESTE MATERIAL: INSS
Profissional que contribuiu: Ivanildo de Gouveia - Advogado
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