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BPC-LOAS IDOSO
Para Idosos - Quem pode receber
do INSS a concessão do benefício?
Garantia de um salário mínimo
mensal ao idoso com 65 anos ou mais
e com baixa renda.
MESMO QUE NUNCA TENHA
CONTRIBUIDO PARA O INSS
O que é?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual (APROXIMADAMENTE R$ 303,00 POR PESSOA no ano de 2022). Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
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Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
-
Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
-
Nacionalidade brasileira;
-
Possuir residência fixa no país;
-
Não estar recebendo outro tipo de benefício.
Documentação necessária
– Documento de identificação com foto e CPF;
– Documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Grupo familiar
Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro (a), os pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutel
Revisão do benefício
A Previdência Social irá realizar a cada dois anos a revisão do BPC para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos para o recebimento do benefício. O Benefício é pessoal e intransferível sendo suspenso em caso de morte do idoso.
ados, observando-se a necessidade de todos morarem sob o mesmo teto (mesma residência).
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC)
MESMO QUE NUNCA TENHA
CONTRIBUIDO PARA O INSS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC)
da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
é a garantia de um salário mínimo mensal à
pessoa com deficiência que comprove não
possuir meios de prover a própria manutenção,
nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por
pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do
salário-mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.
Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
-
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Etapas para realização desse serviço
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Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
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As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
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Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
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Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
Outras informações
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Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
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Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
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Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
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Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;
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Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
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Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;
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Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
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O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
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O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco.

