Descredenciamentos de hospitais e laboratórios são abusivos
- VICTOR PASSOS
- 6 de jan. de 2023
- 3 min de leitura

As operadoras de planos de saúde costumam descredenciar de forma irregular diversos hospitais, laboratórios e clinicas de forma irregular da rede credenciada de seus planos de saúde, geralmente focando as que estão a mais tempo na grade, e contratados na modalidade individual, mas o contratante pode restaurar a rede por via judicial.
Primeiramente como se caracteriza um Descredenciamento Ilegal?
Um descredenciamento ilegal se da quando a operadora descredencia um hospital, laboratório ou clinica, sem aviso prévio de 30 dias no mínimo ao consumidor do plano de saúde em questão.
O ato de descredenciar um prestador de serviços da área de saúde vem ficando cada vez mais em evidencia nas diversas mídias existentes, muitas operadoras de serviços da área de saúde tem agido da exata mesma maneira. Graças a isso o numero de reclamações feitas por consumidores na ANS (Agência de Saúde Suplementar) triplicou.
Mas afinal de contas, o que a legislação brasileira fala sobre isso? Como dito acima, o descredenciamento ilegal se da quando ele ocorre sem o aviso prévio ao consumidor de no mínimo 30 dias, porém, caso a operadora comunique o consumidor com os prazo determinado, Segundo a Lei dos Planos de Saúde, a exclusão de um hospital ou qualquer prestador de serviços da área implica que a operadora firme o compromisso com o consumidor de que um novo hospital ou prestador de mesmo padrão será inserido na rede credenciada para substituir aquele que fora removido.
Por diversas vezes a operadora de saúde sequer informa que o hospital x ou laboratório y fora descredenciado e o consumidor descobre o ocorrido da pior forma possível, quando ele busca por atendimento médico/hospitalar no local que foi descredenciado.
A legislação impõe que a operadora deve substituir o prestador descredenciado por um de mesmo padrão, porém muitas vezes, o que a operadora informa ao seu consumidor é que o mesmo serviço que era prestado pelo hospital ou prestador descredenciado poderá ser obtido em outro que já estava credenciado em sua rede credenciada, porém, informar ao consumidor que o atendimento poderá ser feito em um outro hospital que previamente fazia parte da composição da rede credenciada contratada é diferente de efetuar a substituição de um hospital descredenciado por outro de mesma equivalência.
Na realidade, isto é uma redução da rede credenciada já que, não haverá a adição de um novo prestador.
E nem ao menos uma redução de valores pagos mensalmente ocorre quando essa diminuição do serviço é feito, o que também caracteriza uma desvantagem exacerbada ao consumidor, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que eu posso fazer quando um descredenciamento ilegal acontece? No caso de não ter acontecido o informe prévio do descredenciamento, o consumidor deverá requerer que a operadora lhe informe, por escrito, quando o descredenciamento ocorreu e qual foi o prestador de serviço (seja ele hospital ou laboratório) entrou na rede credenciada para substituir o que já não faz mais parte da rede.
Após constatar o descredenciamento irregular, ainda mais sem a substituição do prestador descredenciado por um outro de mesmo padrão de atendimento, o consumidor poderá ajuizar uma ação judicial e requerer o restabelecimento da rede credenciada e, em alguns casos, até mesmo uma reparação por danos materiais pode ser cabível. A depender das circunstancias de caso a caso, o pedido de restabelecimento da rede credenciada poderá ser requerido por via de uma liminar, o que implica dizer que o hospital poderá voltar a ser utilizado pelo consumidor poucos dias após tal ação ter sido ajuizada. Lei 9.656/98, art. 17, caput e §1º Para finalizar
O consumidor sempre contrata um plano de saúde levando em consideração o que é melhor para ele próprio e para sua família, então ele sempre releva os hospitais mais próximos e com melhores atendimentos e especialidades que constam na grade da rede credenciada, qual será a abrangência do plano, sendo ela regional, municipal ou até mesmo nacional, se haverá ou não coparticipação, entre outras, mas o maior foco do consumidor sempre será a rede credenciada, inclusive, rede esta que diversifica e muito os valores de um plano básico para um plano “premium”, entre outras categorias que as operadoras sempre criam, levando o cliente a caso quiser uma melhor rede, com melhores especialidades e melhor atendimento, ele deverá desembolsar um valor muito maior do que o de um plano básico, o que torna ainda pior quando o descredenciamento ocorre nesses casos, chega a ser imoral atitudes como essa, mas infelizmente ficamos a mercê de decisões corporativas onde nós como consumidores sequer temos voz para impedir que coisas assim aconteçam.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/noticias/descredenciamentos-de-hospitais-e-laboratorios-e-abusivo/?utm_campaign=e-mail_news_030123&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
Autor Original: Rodrigo Araújo
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