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MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A BENEFÍCIOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Atualizado: 10 de nov. de 2022


Ao se tornar um MEI o microempreendedor passa a garantir direitos previdenciários para ele e seus dependentes.



Uma vez inscrito como Microempreendedor Individual, com os devidos recolhimentos da contribuição (que já inclui a contribuição com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL), a pessoa passa a ter direito de obter alguns benefícios previdenciários.



O MEI deve contribuir com o INSS com pagamento através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem sua taxa mensal baseada pelo valor do salário mínimo, tendo uma pequena variação de acordo com o enquadramento do MEI, sendo que este valor já inclui a contribuição com a Previdência Social (INSS).



Saiba quais Benefícios o Microempreendedor Individual e seus dependentes podem pleitear:




· APOSENTADORIA POR IDADE


Quando o cidadão contribui para o MEI, também está contanto tempo para aposentadoria, no entanto existem alguns requisitos que devem ser preenchidos, sendo que a idade para aposentadoria será de 62 anos quando mulher com 15 anos de contribuição e 65 anos quando homem com 20 anos de contribuição.



No entanto para os contribuintes que se inscreveram no MEI antes de novembro de 2019 as regras são as seguintes:


  • 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;

  • 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.


· APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Caso o empreendedor volte como MEI ou comece a exercer qualquer outro tipo de atividade formal, ele é considerado recuperado e perde o benefício.



· SALÁRIO MATERNIDADE

Direito com duração média de 120 dias para a Microempreendedora Individual que forem contribuintes há pelo menos 10 meses, a contar do primeiro dia de pagamento. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, os microempreendedores individuais também têm direito ao benefício.



· AUXÍLIO DOENÇA

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Esse benefício tem tempo de carência de 12 meses de contribuição e é dedicado aos MEI com problemas de saúde que o impedem de exercer sua função.



· AUXÍLIO RECLUSÃO

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado MEI preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode outro benefício do INSS.


Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, daí não há direito ao benefício. O prazo para retornar a contribuir é de 12 meses, a contar pelo último pagamento do DAS.



· PENSÃO POR MORTE

O benefício é devido apenas aos dependentes MEI que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto). A pensão terá duração de quatro meses no caso do óbito acontecer antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável ter menos de dois anos.


O MEI que participam com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de dois anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:


  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por 03 anos;

  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por 06 anos;

  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;

  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;

  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;

  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.


Em um país em que muitos não conseguem o emprego formal, a regularização como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL pode proporcionar benefícios junto à Previdência Social ao contribuinte e seus descendentes, garantindo o mínimo de segurança.



Quais os documentos necessários?


Basta apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de óbito;

  • Certidão de casamento;

  • Comprovantes de união estável;

  • Certidão de nascimento dos filhos;

  • Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;

  • Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.


Este artigo foi confeccionado por: Ivanildo de Gouveia - Advogado



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